Pacto Antenupcial: você sabe o que é?
O pacto antenupcial é um documento importante e que muitas vezes é negligenciado pelos noivos por falta de uma assessoria jurídica.
Entender o que é e qual a sua importância fará toda a diferença para que o casal possa fazer o pacto e garantir a segurança patrimonial de ambos. Afinal, o pacto não tem relação alguma com o tipo de regime de bens escolhido pelo casal.
E é importante celebrar sua união, seja em matrimônio ou reconhecimento de união estável com a definição clara sobre a divisão de bens.
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato assinado pelos noivos antes do casamento, visando regular o regime de bens durante a união.
O documento pode ser feito durante uma união estável, bem como, poderá ser feito ao longo do casamento, visando estipular quais são os bens que cada pessoa detinha antes da união.
Dessa forma, é possível listar os bens particulares que não serão comunicáveis com os bens do outro cônjuge. Mesmo quando se adota a comunhão parcial de bens, o pacto estabelece regras para que o casal possa se resguardar em caso de separação no futuro.
Quais são as vantagens de fazer um pacto antenupcial?
Existem várias vantagens de fazer um pacto antenupcial na união estável ou casamento, os principais pontos são:
1. Precaução
O casal consegue especificar quais são os bens que não se comunicam, para que possam proteger o patrimônio prévio de cada um.
De modo que, em caso de separação futura, o casal não tenha conflitos judiciais extensos ocasionados pela disputa de bens.
2. Acordo totalmente personalizado
Ao confeccionar um pacto o casal pode estabelecer regras personalizadas, como a divisão das tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de divórcio e outros detalhes que são pertinentes para o casal.
Dessa forma, o pacto antenupcial que tem fé pública poderá ser usado em caso de divórcio, visando garantir que o acordo seja seguido pelas duas partes.
3. Ciência de ambas as partes sobre a partilha de bens
Quando se faz um pacto antenupcial, é possível determinar quais bens se comunicam com o patrimônio do casal e o que está fora da divisão.
O que é excelente como mecanismo de proteção das partes quando há um patrimônio significativo construído antes da relação afetiva se estabelecer.
Como se faz um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato entre as partes envolvidas. Por isso mesmo, é preciso definir as cláusulas acordadas entre o casal.
Por isso, a atuação de um advogado é indicada, para que o casal faça acordos que respeitam a legislação vigente, evitando que futuramente o pacto possa ser invalidado juridicamente.
Além disso, é importante destacar que o pacto precisa ser registrado no cartório de notas antes do casamento, independentemente do regime de bens que o casal deseja adotar.
Portanto, é útil ter assessoria em todo o processo, para que seja possível definir um acordo juridicamente válido e que respeite as duas partes envolvidas.
Pacto Antenupcial em Sorocaba. Onde fazer?
É importante procurar um advogado especializado, para que o casal determine cláusulas para o pacto antenupcial e tenha clareza sobre o acordo.
Após estabelecer as cláusulas do contrato, o casal precisará fazer o registro no cartório de notas em Sorocaba, para que possa ter o acordo reconhecido.
Portanto, é um processo que requer tempo, para que seja possível realizar todos os trâmites de forma justa e eficiente.
Entre em contato conosco, agende sua consulta e tenha o suporte necessário para confeccionar o pacto antenupcial, independentemente de qual seja o regime de bens escolhido pelo casal para sua união.