Atuo de forma consensual ou litigiosa em ações dos seguintes assuntos:
- Divórcio Consensual ou Litigioso
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável
- Inventário e Partilha
- Investigação de Paternidade
- Reconhecimento de Multiparentalidade
- Paternidade e Maternidade Socioafetiva
- Regime de Bens
- Guarda
- Regulamentação do Direito de Convivência (visitas)
- Curatela
- Alimentos para menores e incapazes
- Alimentos para ex-cônjuge
Por que contar com uma advocacia especializada em Direito de Família e Sucessões
Diferentemente de soluções genéricas, a advocacia especializada em Direito de Família e Sucessões oferece um atendimento mais atento, estratégico e alinhado à realidade de cada caso.
Atuação focada e atualizada na área de família
Trabalho direcionado exclusivamente aos casos familiares, com estudo constante da legislação e da prática dos tribunais.
Busca pela conciliação sempre que possível
Avaliação cuidadosa de cada situação para tentar acordos quando essa alternativa é viável, reduzindo desgastes emocionais e tempo de resolução.
Segurança jurídica em cada decisão
Análise detalhada do caso para orientar escolhas que evitem riscos futuros, conflitos recorrentes ou prejuízos patrimoniais.
Atenção em minimizar custos e impactos do processo
Planejamento jurídico responsável, considerando alternativas que tornem o caminho mais eficiente e adequado à realidade do cliente.
Desde 2013 cuidando das famílias

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
O Direito de Família reúne normas jurídicas para proteger e estruturar as relações familiares, estabelecendo os direitos e deveres dos envolvidos. Já o Direito das Sucessões lida com as questões atinentes à morte e à transferência do patrimônio do falecido para os herdeiros. O escritório oferece diversos serviços nestas áreas, tais como: Ação de Divórcio, Ação de Alimentos, Guarda e Convivência, Inventários e Arrolamentos, entre outros.



Divórcio e Dissolução de União Estável
O rompimento da conjugalidade é um momento muito difícil para os envolvidos, principalmente quando existem filhos e conflitos relacionados ao patrimônio.
A Dra. Ana Carolina Gomes é especialista em Divórcio e Dissolução de União Estável e com experiência de mais de 10 anos assiste o ex-casal em soluções amigáveis ou representa seus clientes em ações litigiosas, sempre buscando a partilha justa, a garantia dos direitos da parte e dos dependentes.

O ESCRITÓRIO
O escritório nasceu da vontade de atender de forma diferenciada as necessidades dos que enfrentam conflitos familiares. A advogada é especialista e possui experiência de mais de 10 anos em ações como: divórcio, dissolução de união estável, guarda, alimentos, convivência, curatela, inventário, dentre outras.
Está sempre atenta às atualizações legislativas, jurisprudenciais e acredita que o estudo constante é essencial para que o profissional acompanhe a dinâmica das relações familiares e ofereça um bom trabalho.
Além disso, pratica a advocacia personalizada, acredita que cada história é única e merece atendimento diferenciado. Sem perder de vista que as questões familiares são delicadas, exigem sensibilidade e empatia do profissional.
Nos divórcios e dissoluções de união estável, assiste o ex-casal em soluções amigáveis ou representa seus clientes em ações litigiosas, sempre buscando a partilha justa, a garantia dos direitos da parte e dos seus dependentes.

Atendimento
Dúvidas Frequentes
Ao me separar terei que passar por litígio?
Nem sempre. Cada situação é analisada individualmente e, sempre que possível, busca-se uma solução consensual antes de qualquer medida judicial.
Quanto tempo demora?
O prazo varia conforme o caso, o andamento do Judiciário e outros fatores. Mas, desde o início, você recebe orientação clara sobre as etapas e o que esperar em cada fase.
Como faço para iniciar uma Ação de Divórcio ou Dissolução da União Estável?
Não havendo mais possibilidade de reconciliação entre o casal, agende um atendimento com um advogado especialista e, para que seja produtiva a reunião, esteja de posse das informações relevantes do relacionamento, tais como: regime de bens, bens adquiridos e dívidas. Também serão abordados os direitos dos filhos menores de idade, se houver, que são: guarda, alimentos e regime de convivência.
Existe partilha no encerramento da união estável?
Sim, mas precisa observar as formalidades legais. Se não foi estabelecido em documento escrito nenhum regime de bens, vale o da comunhão parcial, ou seja, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da união deverão ser partilhados.
Meu filho fez 18 anos, posso imediatamente parar de pagar os alimentos?
Não. Para isso é necessária uma ordem judicial, obtida por meio da Ação de Exoneração de Alimentos, para dar início procure um advogado especialista para estudar seu caso
Quanto custam os serviços advocatícios?
Cada caso passa por análise individual e é sempre apresentada a alternativa jurídica de menor custo para cada situação, evitando gastos desnecessários. Além disso, os custos são definidos explicados com transparência desde o início, dando ao cliente a previsão que necessita para se organizar.
Aceitam parcelamento?
Sim. Disponibilizamos diferentes formas de pagamento dos honorários, que podem ser ajustadas conforme o caso.
Vou entender o que está acontecendo durante o processo?
Sim. A comunicação é clara, simples e contínua, para que você saiba exatamente o que está acontecendo e nunca se sinta inseguro(a) ou desinformado(a).
Quais os documentos necessários para dar início à Ação de Alimentos?
Documentos pessoais da criança ou do adolescente, bem como do responsável, comprovante de endereço, endereço da parte contrária, comprovante de gastos que o filho eventualmente tenha, por exemplo, aqueles destinados à saúde, educação, alimentação e etc.
Esses são os essenciais, se necessário, serão solicitados outros documentos pelo advogado, após a análise do caso.
Como saber se é possível fazer o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial (feito em cartório) é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo entre todos quanto à divisão dos bens, não existe testamento, e todos contam com a assistência de um advogado.
É recomendável que os herdeiros iniciem o inventário dentro dos 60 dias após o falecimento, evitando multas e encargos fiscais.