Divórcio e Dissolução de União Estável

O rompimento da conjugalidade é um momento muito difícil para os envolvidos, principalmente quando existem filhos e conflitos relacionados ao patrimônio.
Dra. Ana Carolina Gomes é especialista em Divórcio e Dissolução de União Estável e com experiência de mais de 10 anos assiste o ex-casal em soluções amigáveis ou representa seus clientes em ações litigiosas, sempre buscando a partilha justa, a garantia dos direitos da parte e dos dependentes.

DIVÓRCIO

É a dissolução definitiva do casamento.

Na Ação de Divórcio são abordadas todas as questões do relacionamento, ou seja:

  • A partilha dos bens e das dívidas, observado o regime adotado;
  • As partes estabelecem qual nome assumirão após o divórcio, se voltam a assinar como quando solteiras ou se mantém o nome escolhido no casamento;
  • Alimentos para ex-cônjuge, quando necessários;
  • E a regulamentação dos direitos dos filhos menores: guarda, alimentos e convivência.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, não é mais necessário cumprir prazo ou outro qualquer outro requisito para divorciar, basta apenas a vontade de uma das partes. Ou seja, ninguém, nem o Estado, nem o outro cônjuge pode impedir a decretação do divórcio.

Pode ser extrajudicial, aquele feito em cartório, desde que haja consenso entre as partes, não tenham filhos menores, nem gestação e é necessária a assistência de advogado.

Havendo filhos menores ou gestação o divórcio será obrigatoriamente judicial, mesmo que amigável, pois os direitos destes devem passar pelo crivo do juiz e pela assistência do Ministério Público.

Quando não há consenso ocorre o divórcio litigioso.

Atualmente há uma grande ênfase na solução amigável, mesmo quando proposta uma ação litigiosa o ex-casal tem a oportunidade de formalizar acordo, com a assistência dos seus advogados e dos conciliadores da Justiça.

Dissolução de União Estável

Ao contrário do casamento, a união estável não depende da celebração de documento ou de formalidades legais para existir, basta apenas que duas pessoas se unam com o intuito de formar família, de forma pública, contínua e duradoura.

Nosso ordenamento jurídico acolheu a união estável como mais um formato de família, tendo inclusive proteção da Constituição Federal, portanto, os conviventes possuem direitos e deveres, como se casados fossem.

Apesar de não ser obrigatória a formalização por meio de um documento, recomenda-se fazer para tornar mais fácil a comprovação da união estável, quando necessária.

Se o relacionamento chegar ao fim o casal promoverá a dissolução da união estável, momento em que tratarão da partilha dos bens e das dívidas, bem como da regulamentação dos direitos dos filhos menores, dentre outros assuntos, semelhante ao que ocorre no divórcio.

Também como no divórcio, pode ser uma dissolução judicial ou extrajudicial, amigável ou litigiosa.

Dúvidas frequentes sobre Divórcio e Dissolução de União Estável

  • A outra parte não concorda com o divórcio e não quer assinar. O que eu faço?

    Neste caso, inicia-se uma ação contra aquele que se opõe e o juiz decretará o divórcio.

  • Posso primeiro divorciar e tratar dos direitos dos meus filhos, depois resolver os bens?

    Sim, a lei autoriza a partilha posterior.

    Essa solução é muito utilizada quando ambos concordam com o divórcio em si e também estão em consenso quanto aos direitos dos filhos, no entanto, ainda discutem sobre o patrimônio.

    A ideia é alterar o estado civil, resguardar o direito dos dependentes e depois, oportunamente, cuidar da partilha.

  • Quais os documentos necessários para dar início ao divórcio ou à dissolução da união estável?

    A lista de documentos e provas é sempre personalizada, de acordo com cada caso, porém alguns documentos são indispensáveis, por exemplo, certidão de casamento, declaração de união estável (se houver), RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos (quando não tem RG), documento de propriedade dos bens.

  • Qual a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso?

    No divórcio consensual as partes estão de acordo, estabelecem as regras amparados pelo advogado e assinam juntos, não há grandes oposições ou discussões e por isso o processo é menos desgastante.

    Já o divórcio litigioso, ocorre quando não há acordo e um inicia a ação contra o outro, buscando o reconhecimento judicial dos seus direitos.

  • Meus filhos terão que esperar o fim da ação de divórcio/dissolução para receber pensão alimentícia?

    Não. Alimentos tem caráter de urgência e a lei determina que o juiz estipule um valor provisório já na primeira decisão.

  • Para que serve a audiência de conciliação?

    Essa audiência é agendada para que as partes, acompanhadas por seus advogados, tenham a oportunidade de discutir todos os pontos da ação (partilha, direitos dos filhos, etc.) e finalizem o processo amigavelmente. Então, uma ação que se iniciou litigiosa, pode ser encerrada de forma consensual, com condições que atendam a vontade de ambos. Participa dessa audiência também um conciliador do Tribunal de Justiça.

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