Divisão de herança: quem tem direito à herança por lei?
A divisão de herança é um dos temas mais sensíveis do Direito das Sucessões, porque une o emocional à necessidade de decisões patrimoniais importantes. Quando uma pessoa falece, seu patrimônio precisa ser transferido aos herdeiros, e essa transmissão segue regras bem definidas pela lei brasileira.
Nos primeiros dias após o falecimento, a dúvida mais comum é direta: quem tem direito à herança e como a partilha é feita?
A resposta depende da existência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, do regime de bens adotado no casamento ou união estável e, em alguns casos, da existência de testamento. Esses fatores determinam o que cabe a cada herdeiro e de que forma os bens serão divididos — judicial ou extrajudicialmente.
Compreender essas regras ajuda a evitar conflitos e a garantir uma partilha justa. É nesse momento que a orientação jurídica especializada faz diferença, principalmente em casos que envolvem múltiplos herdeiros, bens diversos ou uniões complexas.
O que é herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, investimentos, cotas de empresa e até dívidas. O processo de transferência desse patrimônio chama-se sucessão.
Quando alguém falece, abre-se automaticamente a sucessão. A partir daí, inicia-se o inventário, que é o procedimento responsável por identificar, avaliar e distribuir os bens entre os herdeiros.
O Código Civil (artigo 1.829) estabelece a chamada ordem de vocação hereditária, ou seja, a sequência de quem tem direito à herança. Essa ordem segue quatro classes principais:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
- Ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge sobrevivente, quando não há descendentes nem ascendentes.
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos até o quarto grau), quando não há nenhum dos anteriores.
Se nenhuma dessas classes existir, a herança é destinada ao Estado.
Qual a diferença entre meação e herança?
Um erro comum é confundir meação com herança.
A meação é a metade dos bens comuns do casal, ou seja, o que já pertencia ao cônjuge sobrevivente em razão do regime de bens adotado. Já a herança é a parte do patrimônio que o cônjuge pode receber como sucessor.
Por exemplo: em um casamento sob o regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união são de ambos. Assim, o cônjuge sobrevivente já tem direito automático à metade (meação). A outra metade será dividida entre os herdeiros, podendo incluir o próprio cônjuge, dependendo da natureza dos bens deixados.
Regimes de bens e impacto na herança
O regime de bens define como o patrimônio do casal é compartilhado e influencia diretamente na herança.
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum. O cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e também pode herdar parte dos bens particulares do falecido, concorrendo com os filhos.
Comunhão universal de bens
Todos os bens são comuns. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente não herda, pois já é meeiro de todo o patrimônio.
Separação total de bens
Quando o casal optou pela separação total, o cônjuge sobrevivente herda em conjunto com os descendentes, se houver.
Separação obrigatória
Este é o regime imposto por lei em situações específicas, como para casamentos que envolvem pessoa com mais de 70 anos. Aqui, a regra sobre a herança é diferente e precisa de atenção:
Se o falecido deixou filhos (descendentes): O cônjuge sobrevivente não tem direito à herança. Todo o patrimônio que era do falecido será dividido exclusivamente entre os filhos.
Se o falecido não deixou filhos nem pais vivos: Nesse cenário, o cônjuge sobrevivente se torna o único herdeiro e recebe toda a herança.
A regra do “esforço comum” para dividir bens comprados durante a união (meação) não se confunde com o direito à herança. No caso da separação obrigatória, a lei protege os herdeiros necessários (como os filhos), afastando o cônjuge da sucessão.
União estável
Desde o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a união estável confere ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do casamento, respeitando o regime de bens adotado. Isso garante proteção ao parceiro sobrevivente, mesmo sem casamento formal.
Leia também -> Como escolher o regime de bens ideal para o seu casamento?
Inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial ocorre quando há menores de idade, incapazes, divergências entre herdeiros ou testamento válido. É conduzido na Justiça e pode levar mais tempo.
O inventário extrajudicial, por outro lado, é feito em cartório, com rapidez e menos burocracia, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. Também é obrigatória a presença de um advogado para orientar e formalizar o processo.
Na prática, a escolha entre uma via e outra depende da complexidade do caso e da existência de consenso familiar.
E quando existe testamento?
O testamento permite que a pessoa defina o destino de até 50% do seu patrimônio.
A outra metade continua reservada aos herdeiros necessários.
Mesmo com testamento, o processo de inventário precisa ser realizado — judicial ou em cartório — para que as disposições sejam cumpridas de forma regular.
Planejamento sucessório
O planejamento sucessório é a forma preventiva de organizar a distribuição do patrimônio ainda em vida. Pode envolver testamento, doação, holdings familiares ou previdência privada.
Com isso, o titular define de forma clara quem receberá o quê, reduz conflitos e otimiza tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que em São Paulo é de 4% sobre o valor transferido.
Essa prática é cada vez mais comum entre famílias que buscam segurança jurídica e tranquilidade futura.
Leia também -> O que acontece quando uma herança é recusada?
Papel do advogado especializado
A divisão de herança exige interpretação detalhada da lei, análise documental e condução técnica do inventário.
Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões orienta os herdeiros sobre prazos, regimes de bens e estratégias adequadas para cada situação.
Em Sorocaba, a Dra. Ana Carolina Gomes atua há mais de 10 anos com foco em inventários judiciais e extrajudiciais, auxiliando famílias na busca por partilhas equilibradas e soluções consensuais. Seu trabalho personalizado permite resolver casos complexos de forma humana e segura.
Conclusão
A divisão de herança é um processo que exige clareza, sensibilidade e conhecimento jurídico. Entender como a lei define quem tem direito à herança e de que forma a partilha de bens ocorre é essencial para proteger o patrimônio e evitar litígios entre familiares.
Cada família tem sua própria configuração e história, e por isso não existe um modelo único. Avaliar o regime de bens, a existência de testamento e o consenso entre os herdeiros faz toda a diferença no tempo e no custo do inventário.
A Dra. Ana Carolina Gomes, advogada em Sorocaba, oferece atendimento personalizado em inventários e partilhas, buscando sempre soluções consensuais e seguras. Sua experiência prática em Direito de Família e Sucessões proporciona o apoio técnico e humano necessário em momentos delicados.
Antes de agir, organize os documentos, converse com os herdeiros e consulte um profissional de confiança. Isso garante que o processo siga de forma legal, rápida e com o mínimo de desgaste emocional.
Perguntas frequentes sobre divisão de herança
- Quem tem direito à herança quando há filhos e cônjuge?
Os filhos dividem a herança com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens. Em comunhão parcial, o cônjuge é meeiro dos bens comuns e herdeiro dos bens particulares. - O companheiro em união estável tem os mesmos direitos?
Sim. A jurisprudência equiparou o companheiro ao cônjuge, com os mesmos direitos sucessórios, respeitado o regime de bens escolhido. - É possível fazer inventário em cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, sem a existência de testamento. - Herdeiros podem renunciar à herança?
Podem. A renúncia deve ser feita por escritura pública ou judicialmente, e o quinhão é redistribuído entre os demais herdeiros. - Dívidas do falecido passam para os herdeiros?
Não. As dívidas são pagas com os bens da herança, sem atingir o patrimônio pessoal dos herdeiros. - Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa e juros sobre o ITCMD. - Posso deixar todos os meus bens para uma única pessoa?
Somente até 50% do patrimônio, pois a outra metade é reservada aos herdeiros necessários.