Divisão de bens no divórcio: o que diz a lei em cada regime

Divisão de bens no divórcio: o que diz a lei em cada regime

A divisão de bens no divórcio costuma ser a maior preocupação logo que o fim da convivência se torna inevitável. Para muitos casais, entender o que entra ou não na partilha traz clareza e reduz conflitos.

Os primeiros passos envolvem identificar o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável e compreender como a lei organiza o patrimônio quando a relação termina. No Brasil, a partilha segue exatamente o regime formalizado, e cada modelo estabelece regras próprias para imóveis, veículos, investimentos, dívidas e bens particulares.

O país possui quatro regimes principais, todos previstos no Código Civil. Eles definem o que pertence ao casal, o que permanece individual e como são tratados temas frequentes, como bens comprados durante a união, heranças, doações, sub-rogação e financiamentos. No divórcio, a divisão só avança corretamente quando o regime é respeitado e quando cada bem é analisado de acordo com sua origem, data de aquisição e forma de pagamento.

Quando esse raciocínio é aplicado, a partilha se torna mais objetiva e evita discussões prolongadas. A seguir, você verá como funciona em cada regime e em quais situações a separação de fato interfere na comunicabilidade patrimonial.

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial é o regime aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial. Aqui, a regra é clara: tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento forma o patrimônio comum e será dividido em partes iguais no divórcio.

O que pertencia a cada pessoa antes da união permanece individual. O mesmo ocorre com heranças e doações recebidas durante o casamento, desde que não tenham cláusula de comunicação. A lei considera que o esforço conjunto na vida familiar é o critério que determina o que deve ser partilhado.

Bens incluídos e excluídos

O Código Civil, em seu artigo 1.659, traz uma lista de bens que nunca entram na divisão, como bens anteriores ao casamento, heranças, doações e instrumentos de trabalho. Também ficam fora os bens adquiridos com recursos provenientes de patrimônio particular, desde que comprovada a sub-rogação.

Por outro lado, imóveis comprados durante a união, veículos financiados, aplicações financeiras constituídas com valores comuns e o incremento patrimonial existente na constância do casamento entram no cálculo da meação.
Em muitos divórcios, essa separação exige análise documental detalhada, especialmente quando o casal mesclou recursos próprios e comuns para adquirir bens.

Comunhão universal de bens

No regime de comunhão universal, todo o patrimônio se torna comum, independentemente da data ou da origem da aquisição.

A partilha é integral, incluindo bens anteriores ao casamento, bens adquiridos na constância da união e valores provenientes de investimentos, desde que não tenham sido excluídos no pacto antenupcial.
Esse regime de bens é menos utilizado atualmente, mas ainda é encontrado em casamentos mais antigos ou em situações em que o casal buscou unificação patrimonial completa. A lógica aqui é que toda a construção econômica da vida a dois será dividida igualmente no divórcio.
Separação total de bens

A separação total mantém o patrimônio completamente independente. Cada pessoa administra e preserva seus bens, inclusive aqueles adquiridos durante o casamento. Assim, no divórcio, não existe partilha, porque não há comunicabilidade patrimonial.

Esse regime pode ser convencional, quando escolhido livremente por meio de pacto antenupcial, ou pode ser obrigatório, quando imposto pela lei em situações específicas. A obrigatoriedade para maiores de 70 anos, porém, foi flexibilizada pelo STF, permitindo a escolha de outro regime mediante escritura pública, desde que respeitada a vontade das partes e a proteção de terceiros.

Participação final nos aquestos

A participação final nos aquestos funciona como uma combinação dos outros regimes. Durante o casamento, cada pessoa mantém e administra seu patrimônio individual. No divórcio, contudo, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união. É um regime pouco escolhido, mas oferece equilíbrio entre a preservação patrimonial e a divisão dos frutos construídos pelo casal.

Quando acontece a separação de fato?

Quando o casal deixa de viver como entidade familiar, forma-se a separação de fato. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que, a partir desse momento, novos bens deixam de integrar o patrimônio comum.

Isso evita que um ex-cônjuge seja responsabilizado por aquisições feitas após a ruptura. A comprovação ocorre por documentos, mudança de endereço, testemunhas e registros formais.

Como ficam as dívidas e financiamentos no divórcio?

As dívidas contraídas para manutenção da família tendem a seguir o mesmo critério da partilha dos bens comunicáveis. Por outro lado, gastos pessoais não se comunicam e permanecem sob responsabilidade exclusiva de quem os contraiu.

Em relação aos imóveis financiados, divide-se o que foi efetivamente pago durante o casamento. Já o saldo devedor pode ser assumido por apenas um dos ex-cônjuges ou dividido, conforme acordo ou decisão judicial. Esse é um dos pontos que mais demanda organização e clareza em divórcios litigiosos.

Conclusão

A divisão de bens no divórcio se torna mais simples quando o regime é identificado, compreendido e aplicado corretamente. Esse entendimento reduz desgastes, favorece acordos e permite um fechamento mais organizado para ambos. Cada situação exige análise cuidadosa, já que pequenas diferenças na origem dos valores e nos documentos podem alterar completamente a partilha.

Em muitos casos, uma pergunta ajuda a organizar o raciocínio: o patrimônio foi construído com esforço comum ou sua origem é totalmente individual? Essa reflexão costuma esclarecer impasses e abre espaço para uma solução mais equilibrada.

Para quem está passando por essa etapa, reunir contratos, extratos, registros e comprovantes da época da aquisição dos bens é uma medida prática que torna tudo mais rápido e seguro.

Se você busca orientação segura de um advogado em Sorocaba, a Dra. Ana Carolina Gomes atua há mais de 10 anos em divórcios, partilhas e questões patrimoniais, oferecendo atendimento sensível e técnico. Agende uma consulta e tenha acompanhamento especializado em todas as etapas da partilha.

Enquire here

Give us a call or fill in the form below and we'll contact you. We endeavor to answer all inquiries within 24 hours on business days.