Como fazer um pacto antenupcial e evitar conflitos futuros

Como fazer um pacto antenupcial e evitar conflitos futuros

O casamento envolve planos, sonhos e expectativas. Mas também exige organização prática para proteger o patrimônio e evitar disputas no futuro. O pacto antenupcial é justamente o instrumento jurídico que garante clareza sobre a forma como os bens serão administrados e divididos ao longo da união.

Nos dois primeiros passos de quem busca essa solução, a resposta é direta: o pacto é feito por escritura pública em cartório, sempre antes do casamento, e permite escolher o regime de bens ou inserir cláusulas que tragam segurança para ambas as partes. A orientação de um advogado de família é fundamental para estruturar esse contrato de forma legal e personalizada, prevenindo dúvidas ou conflitos em caso de separação.

Esse cuidado é ainda mais relevante quando existem patrimônios construídos individualmente, empresas familiares, filhos de relações anteriores ou situações específicas em que a lei exige o pacto, como o casamento de pessoas com mais de 70 anos. Por isso, contar com orientação profissional traz confiança, respeito à lei e tranquilidade para o casal.

O que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos, formalizado por meio de escritura pública no cartório de notas. Seu objetivo é definir qual regime de bens regerá o casamento e, se desejado, incluir cláusulas específicas sobre administração de patrimônio ou responsabilidades financeiras.

Ele só produz efeitos após o casamento, pois precisa ser registrado no cartório de registro civil junto à certidão. Em alguns casos, também é necessário averbar no registro de imóveis para que terceiros tenham ciência do acordo. Essa formalidade garante segurança jurídica e protege o casal de futuras discussões.

Quando o pacto é necessário?

Nem todos os casamentos exigem pacto. Ele é obrigatório ou recomendado em situações específicas:

  • Quando o casal deseja adotar regimes de bens diferentes da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão da lei brasileira.
  • No casamento de pessoas com mais de 70 anos, em que a legislação impõe a separação obrigatória de bens.
  • Quando os noivos já possuem patrimônio significativo, como imóveis, empresas ou investimentos, e querem proteger esses ativos.
  • Em casos em que existem filhos de uniões anteriores e há necessidade de preservar heranças e direitos sucessórios.

Nessas situações, o pacto oferece previsibilidade e evita que disputas familiares se transformem em processos longos e custosos.

Tipos de regime de bens

O pacto permite escolher livremente entre os regimes previstos no Código Civil:

  • Comunhão parcial de bens: bens adquiridos onerosamente após o casamento pertencem a ambos.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, passam a ser comuns.
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, sem divisão.
  • Participação final nos aquestos: durante a união, os bens permanecem separados, mas ao final há partilha do que foi adquirido onerosamente.
  • Separação obrigatória de bens: imposto por lei em casos específicos, como casamentos após os 70 anos.

A escolha deve ser feita de forma consciente, considerando o perfil do casal, a realidade patrimonial e os objetivos de longo prazo.

Passo a passo para fazer o pacto

O procedimento é relativamente simples, mas requer atenção a etapas formais:

  1. Consulta com advogado de família: orientação profissional para entender direitos, deveres e impactos de cada regime.
  2. Definição das cláusulas: registro das escolhas do casal sobre bens, despesas ou outras disposições permitidas pela lei.
  3. Escritura pública em cartório de notas: o documento é lavrado com os dados pessoais dos noivos.
  4. Registro no cartório de registro civil: a escritura é vinculada à certidão de casamento.
  5. Registro no cartório de imóveis (se aplicável): necessário quando há bens imóveis envolvidos.

Esse fluxo garante que o pacto tenha plena validade jurídica e eficácia perante terceiros.

Cláusulas possíveis no pacto

Além da escolha do regime de bens, o pacto pode prever disposições personalizadas. Entre as mais comuns estão:

  • Definição sobre a administração de empresas ou investimentos familiares.
  • Estabelecimento de divisão proporcional de despesas da casa.
  • Proteção de bens recebidos por herança ou doação.
  • Cláusulas específicas sobre indenização em situações de ruptura.

Essas previsões devem sempre respeitar a lei e não podem violar a ordem pública. Por isso, a participação de um advogado especializado é indispensável.

Dúvidas frequentes

Diversas perguntas costumam surgir quando se fala em pacto antenupcial. Algumas das mais comuns incluem:

  • Quanto custa: os valores variam conforme a tabela estadual de emolumentos dos cartórios. Em São Paulo, o custo médio para lavrar a escritura gira em torno de algumas centenas de reais, além das taxas de registro.
  • É possível alterar depois de casado: sim, mas somente com autorização judicial e concordância de ambos os cônjuges.
  • O que acontece sem pacto: o casamento segue automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
  • É válido em união estável: a união estável pode ter contrato próprio, mas o pacto feito antes do casamento só produz efeitos após a celebração civil.

Segundo o IBGE, cerca de 40% dos casamentos no Brasil terminam em divórcio. Esse dado reforça a relevância do pacto como ferramenta preventiva para reduzir disputas patrimoniais.

Benefícios do pacto antenupcial para o casal

Mais do que uma exigência formal, o pacto traz vantagens práticas:

  • Proteção patrimonial: evita que bens particulares sejam confundidos com o patrimônio comum.
  • Segurança jurídica: documenta regras claras para o relacionamento.
  • Planejamento sucessório: facilita a transmissão de bens aos herdeiros.
  • Prevenção de conflitos: reduz o risco de disputas judiciais em caso de divórcio.

Um levantamento da Anoreg/BR aponta que a procura por pactos antenupciais cresceu 22% em 2023 , mostrando que os casais estão cada vez mais atentos à importância do planejamento prévio.

Pacto antenupcial em Sorocaba

Embora a lei permita a realização do pacto diretamente em cartório, o auxílio de um advogado de família em Sorocaba faz toda a diferença. A Dra. Ana Carolina Gomes atua há mais de 10 anos em questões patrimoniais, divórcios e pactos antenupciais, sempre com atendimento humanizado e soluções personalizadas.

Seu escritório trabalha de forma artesanal, reconhecendo que cada casal tem necessidades únicas. Esse cuidado garante que o pacto seja elaborado de acordo com a realidade de cada cliente, respeitando os aspectos legais e prevenindo nulidades futuras.

O atendimento pode ser presencial no Boulevard Alavanca Business & Care, em Sorocaba, ou virtual, adaptando-se à rotina de cada cliente.

Conclusão

O pacto antenupcial é um instrumento de maturidade e organização. Ele define com clareza as regras sobre patrimônio e evita disputas que, em momentos delicados como o divórcio, poderiam gerar ainda mais desgaste.

Você e seu parceiro já refletiram sobre como proteger seus bens e garantir tranquilidade em todas as etapas da vida a dois? Essa conversa, conduzida com o apoio de um especialista, pode transformar o futuro do casal.

A experiência prática demonstra que prevenir é sempre mais saudável do que resolver conflitos depois. Com orientação de um advogado de família, o processo é rápido, seguro e respeita as particularidades de cada união.

Se deseja avaliar qual regime de bens é mais adequado e elaborar um pacto que proteja sua família, agende um atendimento com a Dra. Ana Carolina Gomes, Advogada de Família em Sorocaba. Entre em contato e escolha entre atendimento presencial ou online.

 

 

 

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