Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Perder um familiar já é, por si só, um momento difícil. O que muita gente não espera é que, logo depois, surjam decisões jurídicas que precisam ser tomadas com rapidez para evitar problemas com a divisão do patrimônio deixado.
A boa notícia é que nem todo inventário precisa passar por um processo judicial demorado. Em muitos casos, o inventário em cartório pode ser realizado de forma mais rápida, desde que alguns requisitos legais estejam presentes e que haja orientação adequada desde o início.
Desde 2013, a advogada Ana Carolina Gomes, com atuação em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, acompanha famílias que buscam regularizar bens após o falecimento de um ente querido, avaliando se o caso permite um inventário extrajudicial ou se será necessário o inventário judicial.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário em cartório é permitido quando a sucessão pode ocorrer de forma consensual entre os herdeiros e sem a necessidade de intervenção judicial direta.
A legislação brasileira autoriza o inventário extrajudicial quando:
- todos os herdeiros são maiores e capazes
- existe acordo total sobre a divisão dos bens
- não há litígio entre os envolvidos
- o falecido não deixou testamento válido, salvo exceções autorizadas judicialmente
Desde a regulamentação da Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização do inventário em cartório, já foram realizados mais de 2,3 milhões de inventários extrajudiciais no Brasil, conforme dados institucionais do setor notarial, refletindo a crescente adesão a procedimentos mais rápidos para formalização da partilha de bens.
Ainda que o procedimento seja realizado diretamente no cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei, mesmo no inventário extrajudicial. O profissional será responsável por verificar se os requisitos legais estão atendidos, orientar os herdeiros necessários e acompanhar a lavratura da escritura pública de partilha.
Diferença entre inventário extrajudicial e inventário judicial
Em termos práticos, a escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial depende das condições familiares e patrimoniais deixadas pelo falecido.
| Situação | Inventário em Cartório | Inventário Judicial |
| Herdeiros maiores e capazes | Sim | Sim |
| Existência de acordo | Sim | Sim |
| Herdeiros menores | Não | Sim |
| Testamento válido | Não | Sim |
| Conflito entre herdeiros | Não | Sim |
| Bens no exterior | Não | Sim |
Em situações que envolvem conflito entre herdeiros ou a existência de herdeiros incapazes, o inventário precisa ser conduzido pela via judicial, o que tende a ampliar o tempo necessário para conclusão da partilha patrimonial.
Já o inventário em cartório, quando viável, costuma ser finalizado em poucos meses, desde que toda a documentação esteja regular e o ITCMD seja recolhido corretamente.
O papel dos herdeiros necessários na escolha do tipo de inventário
A presença dos chamados herdeiros necessários impacta diretamente na possibilidade de realização do inventário em cartório.
São considerados herdeiros necessários:
- filhos
- cônjuge ou companheiro
- ascendentes, na ausência de descendentes
Essas pessoas possuem direito garantido à chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Quando existe discordância entre esses herdeiros quanto à partilha, o procedimento obrigatoriamente será conduzido por meio de inventário judicial.
Mesmo quando há consenso, a existência de menores de idade ou incapazes impede a realização do inventário extrajudicial, exigindo acompanhamento judicial para proteção patrimonial.
E quando existe testamento particular?
A existência de testamento particular nem sempre impede o inventário em cartório.
Em determinadas situações, após a abertura judicial do testamento e confirmação de sua validade, pode haver autorização do juízo competente para que o restante da partilha seja formalizado por meio extrajudicial.
Isso ocorre quando:
- não há disputa entre herdeiros
- todos são capazes
- o conteúdo do testamento já foi reconhecido judicialmente
Essa possibilidade reduz etapas posteriores e permite que a transferência de bens seja registrada diretamente com base na escritura pública.
Prazo legal e impacto do ITCMD
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme previsão do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse prazo pode gerar multa no recolhimento do ITCMD, que varia conforme o estado.
No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de até 4% sobre o valor da herança transmitida, sendo esse imposto indispensável para a efetivação da partilha e registro dos bens.
Inventário em Sorocaba
Em cidades com forte crescimento imobiliário como Sorocaba, a regularização patrimonial tornou-se ainda mais relevante, especialmente quando há imóveis residenciais ou comerciais envolvidos na sucessão.
A experiência prática mostra que famílias que buscam orientação com um advogado inventário desde o início conseguem evitar:
- atrasos na transferência de imóveis
- bloqueio de contas bancárias
- impossibilidade de venda de veículos
- problemas com registro em cartório de imóveis
A atuação de um advogado em Sorocaba com foco em advogado herança permite avaliar rapidamente se o caso comporta inventário em cartório ou se há necessidade de tramitação judicial.
Erros comuns ao tentar fazer inventário em cartório
Muitas famílias iniciam o procedimento sem avaliação jurídica prévia e enfrentam dificuldades que poderiam ser evitadas.
Entre os erros mais frequentes:
- tentar lavrar escritura sem consenso entre herdeiros
- ignorar a existência de herdeiros necessários
- deixar de verificar a existência de testamento particular
- não reunir documentação completa dos bens
- iniciar o processo após o prazo legal
Essas situações podem levar à necessidade de conversão do procedimento para inventário judicial, aumentando custos e tempo de tramitação.
Conclusão
A escolha entre inventário em cartório e inventário judicial depende de fatores objetivos ligados à composição familiar e à existência de consenso entre os herdeiros. Em muitos casos, a via extrajudicial permite regularizar o patrimônio de forma mais rápida e com menor desgaste emocional.
Ainda assim, a análise técnica é indispensável para evitar a conversão do procedimento ou atrasos na transferência de bens. Situações envolvendo herdeiros necessários, testamento particular ou divergências exigem atenção desde o início.
Famílias que desejam avaliar a possibilidade de realizar o inventário em cartório podem contar com a orientação da advogada Ana Carolina Gomes, em Sorocaba, com atuação em Direito de Família e Sucessões desde 2013, para identificar o caminho mais adequado para cada caso.