Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Perder um familiar já é, por si só, um momento difícil. O que muita gente não espera é que, logo depois, surjam decisões jurídicas que precisam ser tomadas com rapidez para evitar problemas com a divisão do patrimônio deixado.

A boa notícia é que nem todo inventário precisa passar por um processo judicial demorado. Em muitos casos, o inventário em cartório pode ser realizado de forma mais rápida, desde que alguns requisitos legais estejam presentes e que haja orientação adequada desde o início.

Desde 2013, a advogada Ana Carolina Gomes, com atuação em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, acompanha famílias que buscam regularizar bens após o falecimento de um ente querido, avaliando se o caso permite um inventário extrajudicial ou se será necessário o inventário judicial.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário em cartório é permitido quando a sucessão pode ocorrer de forma consensual entre os herdeiros e sem a necessidade de intervenção judicial direta.

A legislação brasileira autoriza o inventário extrajudicial quando:

  • todos os herdeiros são maiores e capazes
  • existe acordo total sobre a divisão dos bens
  • não há litígio entre os envolvidos
  • o falecido não deixou testamento válido, salvo exceções autorizadas judicialmente

Desde a regulamentação da Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização do inventário em cartório, já foram realizados mais de 2,3 milhões de inventários extrajudiciais no Brasil, conforme dados institucionais do setor notarial, refletindo a crescente adesão a procedimentos mais rápidos para formalização da partilha de bens.

Ainda que o procedimento seja realizado diretamente no cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei, mesmo no inventário extrajudicial. O profissional será responsável por verificar se os requisitos legais estão atendidos, orientar os herdeiros necessários e acompanhar a lavratura da escritura pública de partilha.

Diferença entre inventário extrajudicial e inventário judicial

Em termos práticos, a escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial depende das condições familiares e patrimoniais deixadas pelo falecido.

Situação Inventário em Cartório Inventário Judicial
Herdeiros maiores e capazes Sim Sim
Existência de acordo Sim Sim
Herdeiros menores Não Sim
Testamento válido Não Sim
Conflito entre herdeiros Não Sim
Bens no exterior Não Sim

Em situações que envolvem conflito entre herdeiros ou a existência de herdeiros incapazes, o inventário precisa ser conduzido pela via judicial, o que tende a ampliar o tempo necessário para conclusão da partilha patrimonial.

Já o inventário em cartório, quando viável, costuma ser finalizado em poucos meses, desde que toda a documentação esteja regular e o ITCMD seja recolhido corretamente.

O papel dos herdeiros necessários na escolha do tipo de inventário

A presença dos chamados herdeiros necessários impacta diretamente na possibilidade de realização do inventário em cartório.

São considerados herdeiros necessários:

  • filhos
  • cônjuge ou companheiro
  • ascendentes, na ausência de descendentes

Essas pessoas possuem direito garantido à chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Quando existe discordância entre esses herdeiros quanto à partilha, o procedimento obrigatoriamente será conduzido por meio de inventário judicial.

Mesmo quando há consenso, a existência de menores de idade ou incapazes impede a realização do inventário extrajudicial, exigindo acompanhamento judicial para proteção patrimonial.

E quando existe testamento particular?

A existência de testamento particular nem sempre impede o inventário em cartório.

Em determinadas situações, após a abertura judicial do testamento e confirmação de sua validade, pode haver autorização do juízo competente para que o restante da partilha seja formalizado por meio extrajudicial.

Isso ocorre quando:

  • não há disputa entre herdeiros
  • todos são capazes
  • o conteúdo do testamento já foi reconhecido judicialmente

Essa possibilidade reduz etapas posteriores e permite que a transferência de bens seja registrada diretamente com base na escritura pública.

Prazo legal e impacto do ITCMD

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme previsão do Código de Processo Civil.

O descumprimento desse prazo pode gerar multa no recolhimento do ITCMD, que varia conforme o estado.

No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de até 4% sobre o valor da herança transmitida, sendo esse imposto indispensável para a efetivação da partilha e registro dos bens.

Inventário em Sorocaba

Em cidades com forte crescimento imobiliário como Sorocaba, a regularização patrimonial tornou-se ainda mais relevante, especialmente quando há imóveis residenciais ou comerciais envolvidos na sucessão.

A experiência prática mostra que famílias que buscam orientação com um advogado inventário desde o início conseguem evitar:

  • atrasos na transferência de imóveis
  • bloqueio de contas bancárias
  • impossibilidade de venda de veículos
  • problemas com registro em cartório de imóveis

A atuação de um advogado em Sorocaba com foco em advogado herança permite avaliar rapidamente se o caso comporta inventário em cartório ou se há necessidade de tramitação judicial.

Erros comuns ao tentar fazer inventário em cartório

Muitas famílias iniciam o procedimento sem avaliação jurídica prévia e enfrentam dificuldades que poderiam ser evitadas.

Entre os erros mais frequentes:

  • tentar lavrar escritura sem consenso entre herdeiros
  • ignorar a existência de herdeiros necessários
  • deixar de verificar a existência de testamento particular
  • não reunir documentação completa dos bens
  • iniciar o processo após o prazo legal

Essas situações podem levar à necessidade de conversão do procedimento para inventário judicial, aumentando custos e tempo de tramitação.

Conclusão

A escolha entre inventário em cartório e inventário judicial depende de fatores objetivos ligados à composição familiar e à existência de consenso entre os herdeiros. Em muitos casos, a via extrajudicial permite regularizar o patrimônio de forma mais rápida e com menor desgaste emocional.

Ainda assim, a análise técnica é indispensável para evitar a conversão do procedimento ou atrasos na transferência de bens. Situações envolvendo herdeiros necessários, testamento particular ou divergências exigem atenção desde o início.

Famílias que desejam avaliar a possibilidade de realizar o inventário em cartório podem contar com a orientação da advogada Ana Carolina Gomes, em Sorocaba, com atuação em Direito de Família e Sucessões desde 2013, para identificar o caminho mais adequado para cada caso.

 

 

 

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