Multiparentalidade: O que é e como está mudando o direito de família no Brasil

Multiparentalidade: O que é e como está mudando o direito de família no Brasil

A multiparentalidade é um conceito que vem transformando o direito de família no Brasil, refletindo as mudanças sociais e a diversidade das estruturas familiares.

A inclusão da multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro marca um avanço significativo na compreensão de família, ampliando a proteção a todos os seus membros e garantindo direitos até então restritos a modelos familiares mais tradicionais.

Entender a multiparentalidade é importante para compreender as implicações dos novos formatos de família no direito, afim oferecer respostas jurídicas que atendam às suas necessidades, assegurando direitos relacionados à herança, ao sobrenome, à pensão alimentícia e à convivência familiar.

O que é a multiparentalidade?

A multiparentalidade representa um avanço significativo no reconhecimento das diversas configurações familiares existentes na sociedade, reconhecendo que a parentalidade ultrapassa o modelo tradicional de pai, mãe e filho.

A multiparentalidade é o termo usado para designar laços paternos e maternos que coexistem entre uma pessoa e “dois pais” ou “duas mães”. Dessa forma, é possível reconhecer perante registro civil que há uma dupla filiação, seja materna ou paterna.

Esse conceito também reconhece que uma pessoa tenha legalmente mais de um pai ou mais de uma mãe registrados em seu documento de identidade. Isso significa que além dos pais biológicos, outras figuras parentais, como pais socioafetivos (aqueles que têm uma relação de afeto, cuidado e criação sem laços biológicos) ou até mesmo pais adotivos, podem ser reconhecidos legalmente como tal.

E também assumem os mesmos direitos e deveres em relação à criança ou adolescente, como:

  • Direito à convivência familiar
  • Obrigação de sustento
  • Direitos sucessórios
  • Direito ao nome

Como surgiu a multiparentalidade nas relações familiares

A multiparentalidade surgiu no contexto das relações familiares visando o reconhecimento da filiação de casais homoafetivos.

No passado, a criança era registrada apenas com um pai ou uma mãe, excluindo de seu registro o outro pai e outra mãe que não era reconhecida pelo Estado.

Com o avanço dos anos, a multiparentalidade passou também a reconhecer situações de filiação afetiva, permitindo adicionar em seu registro um pai afetivo ou mãe afetiva.

É importante que as pessoas entendam que a multiparentalidade é algo que deve ser tratado com a devida seriedade. Tendo em vista que, os vínculos multiparentais reconhecidos pelo Estado conferem àqueles pais direitos e deveres idênticos aos pais biológicos.

Além disso, a multiparentalidade não é reversível. Afinal, entende-se que aquela pessoa assumiu seu papel como genitor (a) da criança ou adolescente.

Como reconhecer a multiparentalidade?

Para reconhecer a multiparentalidade basta ir ao cartório com a documentação, visando realizar o registro.

No caso de filhos maiores de 12 anos, é necessário que a criança envolvida concorde com o registro.

A multiparentalidade não é uma situação que pode ser revertida e gera direitos sucessórios, obrigações alimentares e de guarda.

Portanto, antes de buscar o reconhecimento no cartório é importante que a família converse e entre em consenso. De modo que, realmente a responsabilidade seja assumida com consciência de quais são os direitos e deveres que se está assumindo ao registrar o filho.

Qual a diferença registral nos casos de multiparentalidade e adoção?

No caso de registro de adoção, a criança ou adulto adotado passa a ter em registro somente os dados de seus adotantes. A adoção no direito de família registra a ruptura dos vínculos de nascimento da criança, por isso, os pais adotivos serão os únicos a constar no registro da pessoa adotada.

Enquanto na multiparentalidade ocorre coexistência de vínculos maternos e paternos. Portanto, são casos totalmente diferentes em relação ao processo de registro.

Conclusão

Registrar os filhos é um passo importante, para dar a eles direitos sobre patrimônio, garantia do pagamento de pensão alimentícia e também para demonstrar o amor dos pais.

Afinal, quando a paternidade ou maternidade socioafetiva é reconhecida, é natural que a criança se sinta amada e valorizada por sua documentação refletir a sua realidade afetiva.

Portanto, o reconhecimento da multiparentalidade é um avanço importante no direito de família no Brasil.

O direito de família no Brasil vem passando por mudanças, justamente com o intuito de garantir que o cotidiano das famílias seja representado.

Aproveite todo o suporte de um advogado de família, para que possa esclarecer dúvidas e compreender os direitos e deveres ao decidir registrar uma criança ou adolescente aproveitando a possibilidade trazida pela multiparentalidade.

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