É possível mudar o regime de bens após o casamento?
No Brasil o regime de bens que habitualmente é escolhido pelos casais é a comunhão parcial. Todavia, existem outras possibilidades que podem ser escolhidas para formalizar a união do casal.
Compreender todas as especificidades de cada regime de bens é relevante para que seja possível escolher aquele que é justo para ambas as partes.
Mas será que é possível mudar o regime de bens após o casamento? Essa dúvida costuma ser frequente e nós trouxemos todos os detalhes para te orientar sobre o tema.
Quais são os regimes de bens existentes?
Atualmente no Brasil existem 4 regimes de bens que podem reger um casamento, são eles:
1. Comunhão parcial de bens
Ao optar por esse regime serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento. Quando o casal não escolhe ativamente um regime, este é o que se aplica. Casais que optam pela comunhão parcial de bens não compartilham valores quando um dos cônjuges recebem herança, por exemplo.
2. Separação total de bens
Consiste na separação dos bens, no qual cada um manterá sua independência financeira durante a união. É comum que os casais optem pela separação total de bens quando um dos parceiros está em processo de divórcio e a partilha de bens ainda não foi concluída.
3. Comunhão universal de bens
Era muito utilizado no passado, definindo a comunicação de todos os bens adquiridos antes do casamento, assim como, aqueles que são adquiridos durante a união. Ao optar pela comunhão universal de bens, até mesmo heranças recebidas por um dos cônjuges será compartilhada.
4. Participação final nos aquestos
Trata-se de um regime híbrido no qual cada cônjuge administra seus bens durante a união como se vivesse uma separação total de bens. Na dissolução do casamento, cada um terá direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.
É possível mudar o regime de bens após o casamento?
Sim, é possível mudar o regime de bens após casamento. Para isso, o casal pode entrar com pedido judicial para que consiga fazer a mudança. Em qualquer momento da união é possível solicitar a alteração judicialmente.
Para tal, é importante procurar um advogado especializado no direito de família, que poderá orientar o casal e dar início ao processo.
É possível mudar o regime de bens independentemente da totalidade de tempo que o casal está casado. Não é raro que casais formalizem a união com separação total de bens por ser o regime obrigatório no momento da união e posteriormente solicitem a
Quais são os critérios necessários para mudar o regime de bens?
Para mudar o regime de bens, a motivação deve ser objetiva e estar de acordo com a Lei. Além disso, os cônjuges precisam estar de acordo com a mudança e a alteração não poderá prejudicar terceiros.
Portanto, todo casal que cumpre os requisitos poderá iniciar o processo com a ajuda de um advogado especializado, com o intuito de que possa adotar o regime de comunhão com o qual concordam e se sentem bem.
Contar com aconselhamento jurídico durante o processo de casamento poderá evitar a necessidade de mudança. Contudo, a mudança não é extremamente burocrática quando conduzida por um advogado especializado.
Conclusão
A mudança de regime de bens é uma decisão interessante para o casal que busca corrigir uma decisão da qual se arrependeram.
Caso seja essa a sua realidade, entre em contato conosco. Ter um advogado de família dando suporte será fundamental para iniciar a ação judicial necessária para atualizar o regime de bens do casal.
A atualização é importante sempre que um dos cônjuges se sente em prejuízo por causa do regime de bens inicialmente escolhido. Quando há possibilidade de fazer alteração, é relevante fazê-lo para que o casal não tenha conflitos em seu dia a dia por causa do patrimônio.