O que a lei estabelece para pais separados? Direitos, deveres e responsabilidades legais
Quando há separação, pai e mãe continuam com os mesmos deveres legais em relação aos filhos. A lei brasileira determina que o fim do relacionamento conjugal não altera o poder familiar, nem retira o direito de participação nas decisões sobre educação, saúde, moradia e rotina escolar.
Na prática, isso significa que pais separados seguem obrigados a cuidar, sustentar, orientar e participar da vida da criança. Mesmo quando o filho reside com apenas um dos genitores, ambos mantêm o dever de tomar decisões relevantes em conjunto, respeitando o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Muitas dúvidas surgem nesse momento. Quem decide sobre escola? Quem autoriza uma cirurgia? É possível mudar de cidade com o filho? O pagamento de pensão alimentícia retira o direito de opinar? Essas situações fazem parte da rotina de milhares de famílias após o divórcio.
A legislação busca garantir que o desenvolvimento físico, emocional e social do menor seja preservado. Entender como funcionam os direitos e deveres legais evita conflitos e protege o vínculo familiar.
Diferença entre guarda e poder familiar
A guarda define com quem o filho reside e como será organizada a convivência. O poder familiar envolve direitos e deveres relacionados à criação, educação e proteção.
Após a separação, pais separados continuam com o exercício do poder familiar, mesmo que apenas um tenha a guarda física predominante. Isso significa:
- ambos podem acompanhar consultas médicas
- ambos têm acesso ao boletim escolar
- ambos devem autorizar viagens internacionais
- ambos participam da escolha de escola
A residência com um dos genitores não transfere autoridade total.
Decisões que exigem consentimento de ambos os pais
A Lei 14.713/2021 reforçou esse entendimento ao estabelecer que decisões relacionadas à educação, saúde e ao desenvolvimento do menor devem contar com a participação de ambos os genitores, sempre que possível, ainda que a residência principal esteja fixada com apenas um deles.
Entre as principais decisões que demandam consentimento conjunto estão:
- Escolha de escola – A matrícula e eventual transferência dependem da concordância de ambos os responsáveis.
- Tratamentos de saúde – Cirurgias, acompanhamento psicológico e terapias exigem consentimento conjunto, salvo urgência médica.
- Mudança de domicílio – A alteração da cidade de residência deve ser comunicada ao outro genitor. Em caso de discordância, cabe decisão judicial para proteger o direito de convivência familiar.
- Emissão de passaporte – A autorização para emissão de passaporte depende da anuência dos dois, conforme regras da Polícia Federal.
- Viagens internacionais – Exigem autorização expressa de ambos, ainda que exista guarda compartilhada.
Participação do genitor que não reside com o filho
O fato de não residir com o filho não retira o direito de participação nas decisões e no acompanhamento do seu desenvolvimento. O genitor que não detém a residência principal mantém:
- Direito de informação escolar
- Acesso ao prontuário médico
- Participação em reuniões pedagógicas
- Autorização para atividades extracurriculares
- Acompanhamento psicológico
Impedir o acesso a essas informações ou restringir a participação pode configurar alienação parental, conforme previsto na Lei 12.318/2010.
Como evitar a alienação parental na guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, atitudes do dia a dia podem comprometer o vínculo da criança com um dos responsáveis. Evitar conflitos passa por garantir que ambos tenham acesso às informações e participem das decisões sobre a vida do filho.
Entre os cuidados mais comuns estão:
- manter o outro genitor informado sobre escola e saúde
- não dificultar o contato ou a convivência
- compartilhar comunicados escolares e médicos
- evitar decisões unilaterais
- respeitar o direito de participação nas escolhas importantes
Condutas que restringem o convívio ou limitam o acesso a informações podem ser caracterizadas como alienação parental, conforme a Lei 12.318/2010.
Pensão e despesas extraordinárias
A pensão alimentícia cobre os gastos básicos do dia a dia. Algumas despesas ficam fora desse valor e entram como despesas extraordinárias, como plano de saúde, material escolar, uniforme, medicamentos, cursos ou acompanhamento terapêutico.
Nesses casos, é comum que esses custos sejam divididos entre os pais separados, de forma proporcional à renda de cada um, conforme definido em acordo ou decisão judicial.
O pagamento da pensão não retira o direito de participar das decisões sobre a vida do filho.
Responsabilidade por omissão: o que acontece quando um dos pais não participa das decisões
Deixar de participar de decisões importantes também pode trazer consequências legais.
Quando um dos pais separados omite informações, dificulta a convivência ou se recusa a autorizar medidas necessárias, o Judiciário pode aplicar:
- advertência
- multa
- alteração da guarda
- suspensão do poder familiar
Em situações de inadimplência da pensão alimentícia, o artigo 528 do Código de Processo Civil prevê até prisão civil.
Dúvidas frequentes
Quem tem guarda decide sozinho?
Não. Mesmo com a guarda dos filhos, decisões importantes sobre educação, saúde ou mudança de residência devem ser tomadas em conjunto pelos pais separados, pois o poder familiar continua sendo exercido por ambos.
Posso mudar meu filho de escola?
Não sem autorização. A mudança de escola exige a concordância do outro responsável, já que faz parte das decisões relacionadas à formação e desenvolvimento da criança.
Posso viajar com meu filho?
Viagens internacionais exigem autorização expressa do outro responsável, mesmo em casos de guarda compartilhada. Sem esse consentimento, a saída do país pode ser impedida.
Posso acompanhar consultas?
Sim. O genitor que não reside com o filho mantém o direito de acesso a informações médicas e pode acompanhar consultas e tratamentos de saúde.
Posso mudar de cidade?
A mudança de cidade deve ser comunicada ao outro genitor. Se houver discordância, a situação deve ser analisada pelo Judiciário para garantir o direito de convivência familiar.
Como organizar responsabilidades após a separação em Sorocaba
Segundo a advogada de família em Sorocaba, Dra. Ana Carolina Gomes, é comum que pais separados tenham dúvidas sobre decisões como matrícula escolar, autorização para viagens ou divisão de despesas médicas após o divórcio.
A formalização dessas responsabilidades em acordo judicial ajuda a evitar conflitos sobre convivência, despesas extraordinárias e decisões relacionadas à rotina da criança.
A atuação jurídica permite organizar essas obrigações conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo que ambos os responsáveis participem das decisões ligadas ao desenvolvimento do menor.
Conclusão
A legislação brasileira determina que pais separados continuem responsáveis por todas as decisões ligadas à formação dos filhos. A guarda organiza a convivência, mas o poder familiar permanece com ambos.
As decisões do cotidiano estão sendo tomadas de forma conjunta?
O suporte jurídico de um advogado de família permite formalizar acordos sobre convivência, despesas e autorizações necessárias. O atendimento personalizado da advogada em Sorocaba Ana Carolina Gomes, auxilia na definição dessas responsabilidades conforme o Código Civil e o ECA.
Buscar orientação profissional evita conflitos futuros e garante que os direitos do menor sejam preservados.