O que acontece com o imóvel financiado na partilha de bens?

A separação já exige uma série de decisões, mas uma dúvida costuma ganhar peso quando existe um financiamento imobiliário em andamento é o que acontece com o imóvel financiado na partilha de bens?

A resposta não depende somente de quem aparece no contrato ou de quem vinha pagando as prestações. É preciso analisar várias questões antes de definir o que efetivamente será partilhado e quais obrigações permanecerão após a separação.

Essa diferença é importante porque partilha de bens e financiamento não são exatamente a mesma questão. O casal pode definir quem ficará com os direitos sobre o imóvel, quem continuará pagando as parcelas ou até optar pela venda. Também existem situações que exigem uma análise mais cuidadosa, especialmente quando não há consenso entre as partes.

Com atuação em Direito de Família desde 2013, a advogado em Sorocaba Ana Carolina Gomes acompanha divórcios e dissoluções de união estável tanto consensuais quanto litigiosos.

Quando existe um imóvel ainda financiado, compreender os efeitos patrimoniais da separação antes de formalizar qualquer decisão pode evitar acordos inadequados, responsabilidades inesperadas e novos conflitos no futuro.

Imóvel financiado entra na partilha de bens?

Sim, um imóvel financiado pode entrar na partilha de bens, mesmo que ainda existam parcelas a pagar. A diferença é que, enquanto um imóvel quitado já foi totalmente pago, no imóvel financiado ainda existe uma dívida com o banco.

Quando há alienação fiduciária, a propriedade do imóvel permanece vinculada à instituição financeira até a quitação do financiamento. Mesmo assim, aquilo que já foi adquirido ao longo dos pagamentos tem valor e pode ser considerado na partilha. Juridicamente, são os chamados direitos aquisitivos.

De forma simples, é preciso olhar para três pontos:

  • Quanto já havia sido pago antes do casamento, quando for o caso;
  • Quanto foi pago durante o casamento;
  • Quanto ainda falta pagar ao banco.

Isso significa que não basta pegar o valor do imóvel e simplesmente dividir pela metade. Para entender o que acontece com o imóvel financiado na partilha de bens, é preciso verificar quanto desse patrimônio foi formado durante o casamento e, a partir daí, o que pode ser dividido entre o casal.

O que é dividido quando o imóvel ainda não foi quitado?

Quando o imóvel ainda está financiado, a divisão considera os direitos adquiridos pelo casal durante o casamento, e não simplesmente o valor total do imóvel.

Por exemplo, se o financiamento começou antes do casamento, é preciso separar o que já havia sido pago do que foi quitado durante a relação. No regime da comunhão parcial, os valores pagos durante o casamento podem entrar na partilha de bens, mesmo que as parcelas tenham saído da renda de apenas um dos cônjuges.

O saldo devedor também precisa ser considerado. Afinal, o casal pode ter adquirido parte do imóvel, mas ainda existir uma quantia significativa a ser paga ao banco. Por isso, a divisão deve levar em conta tanto o que já foi adquirido quanto a dívida que permanece.

Quando existem dúvidas sobre quais valores entram na divisão, a análise de um advogado em Sorocaba com atuação em Direito de Família pode ajudar a identificar o que foi adquirido durante o casamento, o que pode permanecer como patrimônio particular e quais documentos serão necessários para comprovar essas diferenças.

Imóvel financiado antes do casamento entra na partilha de bens?

O imóvel financiado antes do casamento não entra necessariamente por inteiro na partilha de bens. No regime da comunhão parcial, porém, a parte paga durante o casamento pode ser considerada na divisão.

O STJ já analisou uma situação desse tipo no REsp 246.613/SP e reconheceu o direito do ex-cônjuge sobre a parcela do financiamento paga durante a vida conjugal. Ou seja, ter comprado o imóvel antes de casar não significa que os pagamentos realizados durante o casamento devam ser ignorados.

Imagine que uma pessoa financie um apartamento três anos antes do casamento e continue pagando as prestações por mais sete anos já casada. Nesse caso, o que foi pago antes e o que foi pago durante o casamento podem receber tratamentos diferentes na partilha.

A separação de fato também pode ser importante nessa conta. Se uma das partes continuou pagando o financiamento sozinha depois do fim da convivência, esses valores precisam ser analisados separadamente.

Por isso, ao analisar um imóvel financiado na partilha de bens, datas, comprovantes de pagamento e o histórico do financiamento ajudam a identificar quais valores foram pagos antes, durante e depois do casamento e o que poderá efetivamente entrar na divisão.

Como calcular a partilha de um imóvel financiado?

Não existe uma conta única para definir quanto cabe a cada pessoa quando há um imóvel financiado na partilha de bens. Primeiro, é preciso saber quanto foi pago no período que deve ser considerado na divisão de bens e quanto ainda falta quitar.

Exemplo prático:
Imagine um imóvel comprado durante o casamento por R$ 500 mil, sendo R$ 100 mil de entrada e R$ 400 mil financiados. No momento da separação, ainda há um saldo devedor com o banco. Nesse caso, não seria correto simplesmente dividir os R$ 500 mil pela metade, pois o imóvel ainda não está quitado.

Também é preciso verificar se houve valores particulares envolvidos na compra, como uma entrada paga com recursos que um dos cônjuges já possuía antes do casamento. Pagamentos feitos depois da separação também podem exigir uma análise própria.

Por isso, o cálculo depende de como o imóvel foi adquirido e pago ao longo da relação. O contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento e o saldo devedor atualizado ajudam a determinar o que poderá ser considerado na partilha.

Como lidar com o imóvel financiado na partilha de bens?

Quando existe um imóvel financiado na partilha de bens, o fato de ainda haver parcelas a pagar não impede que os direitos sobre esse patrimônio sejam divididos. O cuidado está em entender o que foi pago antes e durante o casamento, o que ainda falta quitar e se existem valores que precisam ser analisados separadamente.

Cada situação pode apresentar diferenças importantes. A data da compra, o regime de bens, a origem dos recursos, o momento da separação e o histórico dos pagamentos podem influenciar a divisão. Por isso, antes de chegar a um valor para cada parte, é importante reunir os documentos do imóvel e do financiamento e analisar como esse patrimônio foi formado.

Para quem está passando por uma separação e tem dúvidas sobre imóvel financiado na partilha de bens, a advogada Ana Carolina Gomes atua em Direito de Família em Sorocaba desde 2013, inclusive em divórcios e dissoluções de união estável consensuais ou litigiosos.

Agende uma análise individual para entender se o seu caso pode ser partilhado e quais providências são adequadas antes de formalizar qualquer acordo.