Divórcio Litigioso e Divórcio Consensual: Entenda as diferenças

Divórcio Litigioso e Divórcio Consensual: Entenda as diferenças

Quando um casamento chega ao fim, a dúvida mais comum é como formalizar a separação. No Brasil, existem caminhos diferentes para isso.

O divórcio consensual ocorre quando há acordo sobre todos os pontos da dissolução, tornando o processo mais rápido e menos custoso. Já o divórcio litigioso é necessário quando o casal não consegue chegar a um entendimento e depende da decisão do juiz.

Essas diferenças impactam diretamente no tempo de duração do processo, nos custos e até no desgaste emocional. Enquanto o consensual pode ser feito em cartório, quando não há filhos menores, o litigioso exige sempre uma ação judicial, o que torna o procedimento mais longo. Para quem busca clareza, o primeiro passo é entender cada modalidade e seus requisitos.

Conhecer as opções ajuda a tomar decisões seguras e a procurar o tipo de apoio jurídico adequado.

Tipos de divórcio no Brasil

O ordenamento jurídico brasileiro permite três principais tipos de divórcio:

  • Divórcio consensual extrajudicial: realizado em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e o casal está de acordo.
  • Divórcio consensual judicial: quando há filhos menores, mas o casal já chegou a um acordo sobre todos os pontos, com homologação judicial.
  • Divórcio litigioso: instaurado quando não existe consenso, sendo decidido exclusivamente pelo juiz.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual é indicado quando o casal consegue resolver de forma conjunta pontos como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. Nessas situações, é possível formalizar o término da união sem grandes disputas.

Quando não há filhos menores, o pedido pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com acompanhamento de um advogado. Já na existência de filhos, o processo precisa ser homologado judicialmente, mas ainda assim mantém um trâmite mais rápido e sem a necessidade de audiências longas.

Essa modalidade é mais econômica, pois reduz custas processuais e evita perícias. Além disso, diminui o desgaste emocional, já que não exige confronto constante entre as partes.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo sobre questões centrais. Exemplos comuns são a disputa pela guarda dos filhos, divergência sobre valores de pensão ou conflitos patrimoniais envolvendo imóveis e empresas.

Nesses casos, o processo obrigatoriamente passa pela justiça. O juiz ouve as partes, analisa provas, pode solicitar perícias e, ao final, decide os termos do divórcio. Esse caminho, além de mais longo, tende a ser mais caro. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, ações litigiosas de família podem ultrapassar um ano de tramitação quando envolvem patrimônio de alto valor ou desacordo sobre guarda.

É importante destacar que, no litigioso, mesmo quem não deseja se divorciar não pode impedir a separação. O que se discute são apenas os termos, e não a possibilidade de manter o casamento.

Documentos necessários para dar entrada no divórcio

Para dar entrada em qualquer tipo de divórcio, alguns documentos básicos são exigidos. Os mais comuns são:

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF das partes
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver
  • Pacto antenupcial, se tiver sido firmado

No caso do divórcio litigioso, além desses documentos, pode ser necessário apresentar comprovantes de renda, extratos bancários e registros de bens, especialmente quando há disputa patrimonial.

Diferenças principais entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso

Veja um comparativo simplificado entre as modalidades:

Divórcio consensual

  • Acordo entre as partes
  • Pode ser feito em cartório (sem filhos menores)
  • Custos mais baixos
  • Tramitação rápida
  • Preserva melhor as relações familiares

Divórcio litigioso

  • Ausência de acordo
  • Necessidade de ação judicial
  • Maior tempo de duração
  • Custos elevados
  • Conflitos acentuados e desgaste emocional

Quanto tempo dura um divórcio

O tempo varia conforme a modalidade escolhida. O consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias. Quando judicial, costuma durar de dois a quatro meses.

Já o divórcio litigioso raramente termina em menos de seis meses. Em situações com guarda disputada ou partilha de patrimônio de alto valor, o processo pode se estender por anos. Segundo o IBGE, em 2022 foram registrados mais de 420 mil divórcios no Brasil, e parte significativa deles ocorreu de forma litigiosa.

O papel do advogado de família no divórcio

Em qualquer tipo de divórcio, a presença de um advogado especialista em família é indispensável. Mais do que cumprir uma exigência legal, o apoio profissional garante segurança jurídica e tranquilidade em cada etapa do processo.

A Dra. Ana Carolina Gomes, advogada em Sorocaba com mais de 10 anos de experiência, atua de forma estratégica em divórcios consensuais e litigiosos, sempre buscando soluções justas e personalizadas.

Além do divórcio, oferece suporte completo em questões de guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e união estável, acompanhando cada detalhe com sensibilidade e atenção.

O atendimento pode ser feito presencialmente no escritório em Sorocaba ou online, oferecendo praticidade sem abrir mão da qualidade. Para receber orientação clara e dar o próximo passo com segurança, entre em contato e agende sua consulta.

Conclusão

Saber diferenciar divórcio litigioso de divórcio consensual evita decisões precipitadas e ajuda a escolher o caminho mais adequado. Cada modalidade tem suas exigências, prazos e custos, e a escolha correta reduz desgastes e acelera o processo.

Você já identificou qual dessas opções se aproxima mais da sua realidade? Refletir sobre isso é importante para evitar frustrações e buscar a solução mais adequada.

Em ambos os casos, a atuação de um advogado especialista em família é indispensável. O profissional orienta, conduz as negociações e assegura que os direitos da parte e dos filhos sejam respeitados.

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