Guarda dos filhos: é possível um filho menor de idade escolher com quem quer morar?

Guarda dos filhos: é possível um filho menor de idade escolher com quem quer morar?

A guarda dos filhos é um dos pontos a ser discutido pelo ex-casal durante uma separação. Para que seja possível chegar a um acordo que beneficia a criança e proporciona desenvolvimento seguro, além de estabilidade emocional.

Quando o casal não entra em acordo a questão poderá ser judicializada para definição de qual será a moradia fixa da criança e a dinâmica de visitas.

Para te auxiliar a compreender mais detalhes sobre o tema, trouxemos informações que podem te ajudar a tomar boas decisões.

O que a legislação brasileira diz sobre a escolha da guarda dos filhos?

Atualmente a guarda dos filhos é regulada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em absolutamente todas as idades e casos o juiz prioriza manter a guarda da criança com aquele responsável que seja capaz de promover segurança, estabilidade emocional e desenvolvimento saudável da criança.

Quando há uma disputa judicial pela guarda, o juiz pode ouvir o menor para que sua vontade seja avaliada.

A partir de qual idade a vontade do filho é considerada?

A partir dos 12 anos de idade, quando não há histórico de alienação parental, a vontade do menor de idade passa a ter peso maior na decisão.

Contudo, o juiz não necessariamente indicará o adulto que é o favorito da criança. Em todos os casos, a decisão pesa qual será o adulto capaz de proporcionar melhores condições de desenvolvimento para o menor.

Quando o filho pode ser ouvido pelo juiz?

A opinião da criança pode ser solicitada em qualquer caso. Contudo, menores de 12 anos costumam ter uma opinião com menos peso, por causa da incapacidade de entender qual dos adultos proporcionará um lar saudável.

A partir dos 12 anos de idade a vontade da criança tende a ser mais considerada, mas o juiz sempre avalia se houve alguma tentativa de influência por parte dos pais.

É interessante saber que a criança pode ser ouvida por meio de audiência com equipe multidisciplinar, onde psicólogos e assistentes sociais avaliam a relação do menor com seus pais.

Além disso, também é possível que a criança dê depoimento em juízo, conversando em ambiente adequado com o profissional.

Na maioria dos casos, as crianças são ouvidas por meio de relatórios sociais e psicológicos, em que profissionais especializados analisam as condições emocionais do menor e do ambiente onde está inserido.

Alienação parental pode influenciar a escolha do filho?

A alienação parental é considerada juridicamente uma infração grave segundo a Lei n° 12.318/2010 e infelizmente é frequente.

Nos casos de indícios de alienação parental, o juiz do caso costuma indicar acompanhamento psicológico para a criança e pais, revisão da guarda e aplicação de sanções ao genitor que praticou a alienação.

Uma vez que, a prática de alienação parental consiste em ações estratégicas para que a criança ou adolescente tenha seu vínculo com a mãe ou pai prejudicado.

Normalmente o processo inicia fazendo críticas ao pai ou mãe, induzindo a criança a rejeitar essa pessoa. Bem como, omitindo informações relevantes ou apresentando falsas acusações.

Essa prática prejudica não só o laço da criança ou adolescente com um de seus genitores, como também prejudica seu desenvolvimento emocional saudável. Portanto, é algo que sempre deve ser coibido.

Conclusão

Em caso de divórcio, é importante regularizar a guarda dos filhos para que pai e mãe possam ter acesso à convivência com o menor.

O objetivo é que os pais consigam entrar em acordo e regulamentem documentando o processo. Para que seja possível garantir que a criança tenha um desenvolvimento saudável.

Conte com a nossa assessoria jurídica para regulamentar a guarda dos filhos durante o processo de divórcio e garanta um ambiente de desenvolvimento saudável de seus filhos.

 

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